Sistema Braille

APRENDIZADO

 

O sistema Braille é usado em algumas situações para facilitar a pessoa cega quando do processo de ensino-aprendizagem. Para o processo educacional, ler é fundamental, e para o indivíduo cego principalmente por que a leitura lhe proporciona através do ouvir ou do contato, informações que chegaram a sua mente sem passar pelos seus olhos.
A pessoa que enxerga tem o sentido da visão como um forte aliado para a aprendizagem, já o indivíduo cego o compensa por diversas formas mais uma das principais maneiras é através da leitura. Devido à importância da leitura para a vida dos indivíduos que não são videntes, o conhecimento do Sistema Braille contribui para o seu aprendizado.

HISTÓRIA

 

Louis Braille foi um brilhante jovem francês que ao manejar ferramentas do pai perdeu a visão de um dos olhos. Decorrente da infecção do ferimento o outro olho também foi comprometido. Como mencionado ele era brilhante e conseguia memorizar todas as lições na escola. Com isto foi chamado para ingressar uma instituição para cegos. Esta que era de Valentin Haüy (um dos grandes defensores do ensino para os cegos). Nesta escola havia uma confecção de livros para ele com as letras em relevo. Mas isto deixava os livros pesados. Nesta instituição ele conheceu um método de leitura por pontos que era muito complexo (sonografia), o que já deu um embasamento na sua futura criação. Outro embasamento foi seu conhecimento musical (pois era violoncelista e organista, tornando-se músico depois) que fez com que criasse um aparelho para ler partituras. Mas quando foi instigado por Alphonse Thibaud (conselheiro comercial do estado francês) para criar um método de leitura que permitisse a escrita e leitura dos cegos é que fez surgir o método Braille.
O método pode-se dizer que foi uma construção a partir de 1825 (com a união da sonografia, o conhecimento musical e a instigação feita a Louis Braille) culminando em 1837 que definiu a proposta definitiva do sistema. Este método consistia num código composto por uma combinação de pontos dispostos em uma célula de três linhas e duas colunas. Por meio da combinação destes símbolos, o deficiente visual pode realizar a leitura e a escrita de qualquer tipo de texto.
Hoje em dia existem máquinas para escrever textos em Braille e também computadores que com um comando de voz o texto é adaptado para este código.
Mesmo sem poder enxergar o mundo com os olhos físicos, podem produzir conhecimento e “ver” o mundo sentindo-o a sua maneira.

O MÉTODO

Constituído por 63 sinais (+ 1 espaço) que são obtidos pela combinação de seis pontos. Estes seis pontos são agrupados em duas colunas verticais e 3 linhas horizontais.
Para a escrita em Braille recorremos a alguns recursos tecnológicos: Papel Sulfite 40, Reglete com Punção, Máquina Perkins, Programa Especial (Braille fácil) e Impressora Braille.
A leitura do Braille é feita através do tato manual, para isso é preciso um trabalho de sensibilização, onde com um simples toque a pessoa cega pode fazer a leitura.

Máquina Perkins
Escrita com o reglete
Impressora Braille

BRAILLE NO BRASIL

O Brasil foi o primeiro país da América Latina a adotar o Sistema, em 1854. O ensino do Braille foi introduzido em nosso território por um brasileiro chamado José Álvares de Azevedo, que nasceu cego e estudou pelo método Braille na França. Porém, o patrono da educação de cegos no Brasil faleceu aos vinte anos, seis meses antes da inauguração da primeira escola de cegos fundada por ele, no Rio de Janeiro. Enfim, a introdução total do Braille foi então sendo feita através das adaptações necessárias a cada língua ou dialeto, de uma forma desordenada.


 O ALFABETO

 

CURIOSIDADES

1  –  Dia 04 de janeiro é o dia mundial do Braille em homenagem a Louis Braille.
2 – Segundo o IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística) no censo realizado em 2010, os dados revelam que no Brasil existem 6.585.308 de pessoas com deficiência visual. Deste total, 582.624 pessoas possuem cegueira e 6.056.684 possuem baixa visão. O número representa 3,5% dos brasileiros, ou seja, a deficiência com maior incidência na população do país.
3  –  Como sonham os deficientes visuais?
Existem poucas pesquisas e estudos no que concerne a este assunto. Mas pode-se dizer que os cegos de nascimento ou aqueles que perderam a visão na mais tenra idade, não sonham com imagens. Em seus sonhos há a fala, o sentir, o escutar, a sensação do cheiro e o de saborear.
Aqueles que perderam a visão com mais idade podem ter imagens em seus sonhos, porém acredita-se que com o passar do tempo estas imagens vão ficando diluídas até quase se perderem.
Observem algumas falas:
Angela Marín, 27 anos. Cega total de nascimento.
“Em meus sonhos não vejo, porém em ocasiões posso cheirar. Já sonhei que comia e que podia cheirar, saborear a comida”.

Víctor Hugo Vargas. 37 anos, cego desde os 20 anos.

"Eu vi durante muito tempo, então tenho uma lembrança clara e precisa de algumas coisas, mas existem outras imágens que se vão perdendo em minha mente como uma bruma. Em muitos de meus sonhos eu posso ver, mas nem sempre sonho que vejo. Às vezes em meus sonhos existem simplesmente recordações sonoras. Tenho sonhos onde não lembro se vi ou não. Mas existem outros sonhos onde vejo claramente, por exemplo, há pouco sonhei que estava lendo um jornal. Geralmente meus sonhos são relacionados à paisagens ou acontecimentos de todo tipo."

LEGISLAÇÃO


Lei nº 4.169, de 04/12/1962 - Oficializa as convenções Braille para uso na escrita e leitura dos cegos e o Código de Contrações e Abreviaturas Braille.
Art.1º São oficializadas e de uso obrigatório em todo o território nacional, as convenções Braille, para uso na escrita e leitura dos cegos e o Código de Contrações e Abreviaturas Braille, constantes da tabela anexa e aprovados pelo Congresso Brasileiro Pró-Abreviatura Braille, realizado no Instituto Benjamin Constant, na cidade do Rio de Janeiro, em dezembro de 1957.
Art. 2º A utilização do Código de Contrações e Abreviaturas Braille será feita gradativamente, cabendo ao Ministro da Educação e Cultura, ouvido o Instituto Benjamin Constant, baixar regulamento sobre prazos da obrigatoriedade a que se refere o artigo anterior e seu emprego nas revistas impressas pelo sistema Braille no Brasil, livros didáticos e obras de difusão cultural, literária ou científica.
Art. 3º Os infratores da presente lei não poderão gozar de quaisquer benefícios por parte da União, perdendo o direito aos mesmos aqueles que os tenham conseguido, uma vez verificada e comprovada a infração pelo Instituto Benjamin Constant.
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

DICAS

Braille Virtual 1.0 – Curso virtual do Sistema Braille difundido pela Universidade de São Paulo (USP) muito instrutivo e de fácil acesso:


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